quarta-feira, 16 de março de 2016

Notícia da Semana

“Falta do exame toxicológico bloqueia mais de 3 mil CNHs no RS”

Notícia de 09/03/2016 - 18h55min | Atualizada em 10/03/2016 - 12h20min - Zero Hora 
Foto: Omar Freitas / Agencia RBS
A Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) 517 entrou em vigor em 2 de março de 2016,  determinando um novo requisito para  possuir ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E: o exame toxicológico. O exame verificará a ausência ou a presença de drogas no corpo do motorista, feito por meio de amostras de unhas, pelos ou cabelos dos motoristas, podendo ser realizado somente em clínicas credenciadas.
A problemática enfrentada por motoristas em diversos estados em que há a obrigatoriedade do exame, como o Rio Grande do Sul, é a falta de laboratórios com credencial para realizarem o procedimento, impedindo estes motoristas profissionais de terem a sua CNH e continuarem a trabalhar dentro da lei.
Através da análise diplomática para verificar as informações contidas na notícia, e dar sustentabilidade a mesma, é possível consultar a Resolução CONTRAN 517, de 29 de Janeiro de 2015, onde tal cita como deve ser realizado o exame toxicológico, sua análise laboratorial e quais devem ser os requisitos, os certificados que a clínica especializada deve possuir para estar em conformidade com as exigências e, assim, serem credenciadas pelo o órgão máximo executivo de transito da União (DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito).
Esses documentos devem ser analisados e ao seguirem as regulamentações e requisitos impostos serão devidamente autênticos, sendo possível, através da análise dos documentos e seu cenário, verificar-se se as informações contidas nos documentos são, de fato, verídicas. Lembrando que um mesmo documento poderá ser autêntico mesmo que não tenha veracidade. 
Cabe ressaltar que exame toxicológico utilizado busca garantir, com autenticidade, a veracidade sobre a presença ou não de determinadas drogas no corpo do motorista nos últimos três meses, mas não garante que o motorista não seja um usuário de drogas, pois o mesmo pode ficar limpo por três meses, fazer o exame toxicológico, receber a sua devida CNH e retornar ao uso dessas drogas.
E esta foi a notícia da semana!

 

Um comentário:

  1. A notícia foi bem apresentada, contendo o título da matéria, bem como hiperlink direcionando para o sítio original onde a matéria foi publicada. No que diz respeito em como a diplomática pode ajudar a entender a matéria, como esta diz respeito à obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, os bloggers fizeram referência à Resolução 517, do CONTRAN, sendo esta informação útil para complementação e validação das informações da notícia, contudo poderiam ter inserido quais dispositivos da referida resolução embasam a obrigatoriedade do exame. No mais, poderiam também ter feito uma análise a respeito de como a diplomática ajuda a entender a notícia em si, e não somente a informação contida nela.
    Em relação à veracidade e autenticidade das informações, há uma relação interessante entre os dois conceitos quando é dito que um documento pode ser autêntico, mesmo que não seja verídico. Todavia, a despeito de terem feito uma análise da comprovação da autenticidade, fica vago quando dizem que através da análise dos documentos e seu cenário pode ser verificada a sua veracidade. Que cenário é este?

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