“Falta
do exame toxicológico bloqueia mais de 3 mil CNHs no RS”
Foto: Omar Freitas / Agencia RBS |
A
Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) 517 entrou em vigor em 2 de
março de 2016, determinando um novo
requisito para possuir ou renovar a CNH
(Carteira Nacional
de Habilitação) nas categorias C, D e E: o exame toxicológico. O
exame verificará a ausência ou a presença de drogas no corpo do motorista, feito
por meio de amostras de unhas, pelos ou cabelos dos motoristas, podendo ser realizado
somente em clínicas credenciadas.
A
problemática enfrentada por motoristas em diversos estados em que há a
obrigatoriedade do exame, como o Rio Grande do Sul, é a falta de laboratórios
com credencial para realizarem o procedimento, impedindo estes motoristas
profissionais de terem a sua CNH e continuarem a trabalhar dentro da lei.
Através
da análise diplomática para verificar as informações contidas na notícia, e dar
sustentabilidade a mesma, é possível consultar a Resolução CONTRAN 517, de 29 de Janeiro de 2015, onde tal cita como deve ser realizado o exame toxicológico,
sua análise laboratorial e quais devem ser os requisitos, os certificados que a
clínica especializada deve possuir para estar em conformidade com as exigências
e, assim, serem credenciadas pelo o órgão máximo executivo de
transito da União (DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito).
Esses
documentos devem ser analisados e ao seguirem as regulamentações e requisitos
impostos serão devidamente autênticos, sendo possível, através da análise dos documentos e seu cenário, verificar-se se as informações contidas
nos documentos são, de fato, verídicas. Lembrando que um mesmo documento poderá ser autêntico mesmo que não
tenha veracidade.
Cabe
ressaltar que exame toxicológico utilizado busca garantir, com autenticidade, a veracidade sobre a
presença ou não de determinadas drogas no corpo do
motorista nos últimos três meses, mas não garante que o motorista não seja um usuário de drogas, pois o
mesmo pode ficar limpo por três meses, fazer o exame toxicológico, receber a
sua devida CNH e retornar ao uso dessas drogas.
E esta foi a notícia da semana!
A notícia foi bem apresentada, contendo o título da matéria, bem como hiperlink direcionando para o sítio original onde a matéria foi publicada. No que diz respeito em como a diplomática pode ajudar a entender a matéria, como esta diz respeito à obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, os bloggers fizeram referência à Resolução 517, do CONTRAN, sendo esta informação útil para complementação e validação das informações da notícia, contudo poderiam ter inserido quais dispositivos da referida resolução embasam a obrigatoriedade do exame. No mais, poderiam também ter feito uma análise a respeito de como a diplomática ajuda a entender a notícia em si, e não somente a informação contida nela.
ResponderExcluirEm relação à veracidade e autenticidade das informações, há uma relação interessante entre os dois conceitos quando é dito que um documento pode ser autêntico, mesmo que não seja verídico. Todavia, a despeito de terem feito uma análise da comprovação da autenticidade, fica vago quando dizem que através da análise dos documentos e seu cenário pode ser verificada a sua veracidade. Que cenário é este?